quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
A nova lei seca (versão 2012)
Talvez tenhamos chegado ao ponto em que de fato o motorista se verá obrigado a soprar o bafômetro. Vejamos o porquê.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê punição severa (multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses) para quem dirige sob o efeito de álcool ou outras substâncias, independentemente da quantidade (Artigos 165 e 267). O interessante é que, a partir de agora, quem se recusar a fazer qualquer um dos testes previstos na lei, inclusive o do bafômetro, poderá ser imediatamente enquadrado nesses artigos e condenado (Artigo 277). Ou seja, a recusa de soprar o bafômetro será tomada como evidência da infração.
Neste caso, o indivíduo que quiser evitar a pena terá como opção soprar o bafômetro e provar que não ingeriu bebida alcóolica ou outras substâncias.
O ônus da prova é transmitido ao acusado, passando a haver presunção de culpabilidade, o que pode ser inconstitucional. Só que neste caso eu sou a favor - mas isto é papo para outro post.
Já o Artigo 306 se aplica àqueles que têm concentração de álcool no sangue superior a 0,6 g/L. Neste caso, detenção de 6 meses a um ano, multa e suspenção da carteira. As provas para o enquadramento neste Artigo são as mesmas (vídeo, testemunha, bafômetro, etc), e se o indivíduo se negar a soprar o bafômetro o testemunho do policial ou de outra pessoa poderá ser suficiente. Novamente, se o indivíduo acabar sendo enquadrado neste (severíssimo) artigo por conta do testemunho de alguém, ele terá a opção de soprar o bafômetro e provar que não está bêbado!
Um Editorial do Estado de São Paulo argumenta que a nova lei complica as coisas porque é impossível saber, a olho nu, se alguém tem 0,58 ou 0,62 g de álcool por litro de sangue. Mas é precisamente aí que está o xis da questão: caso o motorista seja injustamente acusado de ter concentração superior a 0,6 g/L, ele terá o bafômetro como instrumento de prova da sua inocência. Com isso, o motorista inocente fica sempre protegido, e o culpado fica sempre sujeito à condenação.
Só assim para reduzirmos as baixas. Ganham os taxistas e todos aqueles que não morrerão nas ruas e estradas.
Que venha 2013!
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